Contratar um plano de saúde e obter atendimento especializado pode exigir a intervenção de um especialista no setor
Quem contrata um plano de saúde pensa em contar com atendimento médico, infraestrutura de hospitais e clínicas, exames e auxílio em momentos de fragilidade. Ou, pelo menos, é isso que os contratos preveem.
Os direitos dos consumidores são assistidos pela Lei de número 9.656, de 3 de junho de 1998, que normatiza a contratação de seguro saúde em planos de atendimento privado. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também atua no equilíbrio da relação contratual entre conveniados e operadoras de planos de saúde.
Ao assinar a contratação do benefício, o usuário tem direito a receber informações claras e adequadas a respeito da cobertura de serviços e da modalidade do produto pelo qual está pagando, bem como sobre o que não está contemplado na contratação.
Negativas e irregularidades
Quando contratam um plano de saúde, muitas vezes os usuários não têm informação suficiente a respeito das garantias legais sobre a carência e dos prazos propostos pela empresa, ficando refém do que é descrito em contrato.
O artigo 35 da Lei 9.656 prevê atendimento em casos de urgência e emergência já a partir das primeiras 24 horas da contratação, por exemplo, sendo contemplados casos de risco imediato para a vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizadas em declaração médica.
Além disso, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional devem ser atendidos mesmo durante carência. Se a operadora do plano desrespeitar o direito do usuário, é possível admitir prejuízo em ação judicial, notificar à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e aos órgãos de defesa do consumidor.
A ANS é responsável por normatizar e fiscalizar as operadoras de planos de saúde. Você pode entrar em contato com a ANS pelo telefone 0800-700-9656 ou pelo site www.ans.gov.br
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